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Resolução 16465/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 300130/1997, a respeito de LIMITADOR SALARIAL - AUTARQUIAS; Origem: Fundação Universidade Estadual do Maringá; Interessado: Reitora em exercício; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Lei nº 11.071/95 deu aplicabilidade ao Texto Estadual. Esta norma tem aplicação a todos os servidores vinculados ao Poder Executivo, incidindo diretamente nas Instituições de Ensino Superior. Desse modo, encontra-se eficaz a norma que vincula limite salarial com os vencimentos básicos do Quadro Geral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 4ª Inspetoria de Controle Externo. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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