LIMITADOR SALARIAL - AUTARQUIAS 1. LEI Nº 11.071/95. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 300130/97-TC. Origem : Fundação Universidade Estadual do Maringá Interessado : Reitora em exercício Sessão : 09/12/97 Decisão : Resolução 16465/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Lei nº 11.071/95 deu aplicabilidade ao Texto Estadual. Esta norma tem aplicação a todos os servidores vinculados ao Poder Executivo, incidindo diretamente nas Instituições de Ensino Superior. Desse modo, encontra-se eficaz a norma que vincula limite salarial com os vencimentos básicos do Quadro Geral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 4ª Inspetoria de Controle Externo. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência