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Resolução 16457/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 381009/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São Jorge D'Oeste; Interessado: João Dinarte da Anunciação (ex-Presidente da Câmara); Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Recurso de Revista. Prestação de contas do Legislativo Municipal desaprovada devido à extrapolação dos subsídios percebidos pelos vereadores, tendo em vista a vinculação dos mesmos à receita do Município. Improvimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 3965-TC, de 09 de setembro de 1997, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de São Jorge D'oeste, bem como o encaminhamento de cópias das principais peças do processo ao Ministério Público para as medidas cabíveis, referentes ao exercício financeiro de 1995, de acordo com o voto de fls. 19 e 20 do processo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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