RECURSO DE REVISTA 1. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO LEGISLATIVO - 2. SUBSÍDIOS. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 381009/97-TC. Origem : Município de São Jorge D'Oeste Interessado : João Dinarte da Anunciação (ex-Presidente da Câmara) Sessão : 12/11/98 Decisão : Resolução 16457/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Prestação de contas do Legislativo Municipal desaprovada devido à extrapolação dos subsídios percebidos pelos vereadores, tendo em vista a vinculação dos mesmos à receita do Município. Improvimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 3965-TC, de 09 de setembro de 1997, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de São Jorge D'oeste, bem como o encaminhamento de cópias das principais peças do processo ao Ministério Público para as medidas cabíveis, referentes ao exercício financeiro de 1995, de acordo com o voto de fls. 19 e 20 do processo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente