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Resolução 16428/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 89, sobre o processo 21013/1992; Origem: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE 700/91 DL 2.300/86 LICITAÇÃO.

Consulta. Órgão da Administração Direta Estadual deve seguir os regramentos preconizados no Decreto nº 700/91, e nas suas lacunas o Decreto-Lei nº 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, especificando que, sendo a entidade integrante da Administração Estadual, está subordinada, primeiramente, ao Decreto 700/91.

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