Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 21013/92-TC. Origem : Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM Interessado : Diretor Sessão : 14/10/92 Decisão : Resolução 16428/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Órgão da Administração Direta Estadual deve seguir os regramentos preconizados no Decreto nº 700/91, e nas suas lacunas o Decreto-Lei nº 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, especificando que, sendo a entidade integrante da Administração Estadual, está subordinada, primeiramente, ao Decreto 700/91.