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Resolução 16425/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 419, sobre o processo 13469/1993; Origem: Município de Balsa Nova; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO DE TRABALHO LICITAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO.

Consulta. Legalidade na contratação de serviços médicos para plantão hospitalar, como autônomo, de servidor municipal já ocupante de um cargo de médico, mediante procedimento licitatório. Possibilidade. O Tribunal de Contas, por maioria de votos, responde, afirmativamente, à Consulta, no sentido da possibilidade de um novo contrato, pretendido pelo consulente. Votaram os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS. O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, foi pela resposta negativa à presente indagação, nos termos de seu voto escrito, voto vencido.

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