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Resolução 164/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/01/1994, sobre o processo 37784/1993; Origem: Município de Figueira; Interessado: Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Figueira; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CF/88 - ART. 165, § 5º, I DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNDAÇÃO LEI DE ORÇAMENTO RECURSOS - CONTABILIZAÇÃO.

Consulta. De acordo com o art. 165, § 5º, I da CF/88 o orçamento das Fundações fará parte da Lei Orçamentária anual, porém em anexo com dotações distintas e aprovado por lei. Como procedimento contábil terá sua execução em separado, elaborando a cada final de exercício financeiro suas demonstrações contábeis para fins de Prestação de Contas para este Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.074/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.928/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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