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Resolução 16388/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 94, sobre o processo 21639/1992; Origem: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DE - 700/91 - ART. 35 DL - 2.300/86 - ART. 80 LICITAÇÃO - PRÉ-QUALIFICAÇÃO.

Consulta. Licitação. Produto a ser licitado de alta complexidade técnica. Possibilidade de aplicação de pré-qualificação nos termos do DL nº 2.300/86 (art. 80) e DE 700/91 (art. 35), para posterior realização do processo licitatório. O Tribunal de Contas considerando não ter sido caracterizada a inviabilidade de competição em que se amparam os Pareceres nºs 3.994/92 e 6.923/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, responde à Consulta da TECPAR no sentido de que a pré-qualificação é aplicável à presente comunicação, tendo em vista o objeto do contrato e o disposto nos artigos 35 do DE 700/91 e 80 do DL 2.300/86, recomendando-se que ela se faça na maior brevidade possível, para não retardar injustificadamente o processo licitatório, nos termos do voto do Conselheiro João Féder.

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