Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 21639/92-TC. Origem : Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR Interessado : Diretor Sessão : 13/10/92 Decisão : Resolução 16388/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Licitação. Produto a ser licitado de alta complexidade técnica. Possibilidade de aplicação de pré-qualificação nos termos do DL nº 2.300/86 (art. 80) e DE 700/91 (art. 35), para posterior realização do processo licitatório. O Tribunal de Contas considerando não ter sido caracterizada a inviabilidade de competição em que se amparam os Pareceres nºs 3.994/92 e 6.923/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, responde à Consulta da TECPAR no sentido de que a pré-qualificação é aplicável à presente comunicação, tendo em vista o objeto do contrato e o disposto nos artigos 35 do DE 700/91 e 80 do DL 2.300/86, recomendando-se que ela se faça na maior brevidade possível, para não retardar injustificadamente o processo licitatório, nos termos do voto do Conselheiro João Féder.