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Resolução 16322/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 258106/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - CONCURSO PÚBLICO - MAGISTÉRIO - PROFESSOR - SERVIDOR PÚBLICO.

Consulta. Impossibilidade de concessão de dois turnos a professores concursados em apenas um turno de quatro horas. Detenção de outro cargo de magistério somente é possível mediante aprovação em concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.437/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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