Decisão proferida em 03/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 258106/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - CONCURSO PÚBLICO
- MAGISTÉRIO
- PROFESSOR
- SERVIDOR PÚBLICO.
Consulta. Impossibilidade de concessão de dois turnos a professores concursados em apenas um turno de quatro horas. Detenção de outro cargo de magistério somente é possível mediante aprovação em concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.437/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência