SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO 1. CONCURSO PÚBLICO. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 258106/96-TC. Origem : Município de Pinhão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/12/96 Decisão : Resolução 16322/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de concessão de dois turnos a professores concursados em apenas um turno de quatro horas. Detenção de outro cargo de magistério somente é possível mediante aprovação em concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.437/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência