Decisão proferida em 10/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 127206/1996, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO; Origem: Município de Itapejara do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Recurso de Revista. Desaprovação de contas de convênio. Contratação de mão-de-obra em convênio que previa a utilização de regime de mutirão. Provimento do recurso, tendo em vista a efetiva execução da obra e ausência de prejuízo ao erário, alertando que futuramente o município deve ficar atento ao cumprimento das cláusulas conveniadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida e, em conseqüência, julga legal a prestação de contas de convênio sob o protocolo nº 15.089/95-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente