PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO 1. DESPESA COM MÃO-DE-OBRA. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 127206/96-TC. Origem : Município de Itapejara do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/11/98 Decisão : Resolução 16307/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação de contas de convênio. Contratação de mão-de-obra em convênio que previa a utilização de regime de mutirão. Provimento do recurso, tendo em vista a efetiva execução da obra e ausência de prejuízo ao erário, alertando que futuramente o município deve ficar atento ao cumprimento das cláusulas conveniadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida e, em conseqüência, julga legal a prestação de contas de convênio sob o protocolo nº 15.089/95-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente