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Resolução 16292/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 334627/1996, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Denunciante:Autoplan Administradora de Consórcios Ltda.; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - MANDADO DE SEGURANÇA.

Denúncia. Arquivamento do feito, sem conhecimento do mérito, uma vez que idêntica matéria está sendo objeto de análise do Poder Judiciário, evitando assim manifestações divergentes entre aquele Poder e este Tribunal, até porque o direito pátrio inadmite a tese da jurisdição administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Determina o arquivamento do feito, sem conhecimento do mérito, nos do Parecer nº 25.624/96 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte; II - Determina a cientificação da presente decisão ao denunciante e ao denunciado. Votaram nos termos acima, acompanhando o Relator, o Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO (voto vencedor). O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pela realização de diligência interna para instrução quanto ao exame do mérito, no qual foi acompanhado pelo Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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