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Resolução 16242/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 181, sobre o processo 317501/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Cruzeiro do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO - RECURSOS FINANCEIROS.

Recurso de Revista. Verba recebida da FAMEPAR e não utilizada devidamente pelo Município. Provimento do Recurso, tendo em vista que a Resolução nº 6.192/96-TC foi cumprida com a devolução do numerário ao órgão repassador. Isenção do dever de prestar contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 6.192/96-TC e, em conseqüência, determina a baixa, na listagem de pendências do município, do valor de R$ 90.823,22 (noventa mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), recebido da FAMEPAR, ficando isento do dever de prestar contas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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