Decisão proferida em 03/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 194884/1996, a respeito de CONVÊNIO - EMATER; Origem: Município de São Mateus do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONVÊNIO - EMATER
LEI 8.883/94 - ART. 24, VIII
LICITAÇÃO - DISPENSA.
Consulta. Possibilidade do município firmar convênio com empresa pública de direito privado, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, art. 24, inciso VIII e obedecendo as normas do § 2º do art. 116 da Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 923/96 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente