CONVÊNIO - EMATER 1. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - LICITAÇÃO - DISPENSA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 194884/96-TC. Origem : Município de São Mateus do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/12/96 Decisão : Resolução 16240/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade do município firmar convênio com empresa pública de direito privado, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, art. 24, inciso VIII e obedecendo as normas do § 2º do art. 116 da Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 923/96 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente