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Resolução 1618/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 499153/2001, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Possibilidade de dispensa do certame licitacional para aquisição de bem, que possui um único fornecedor no território nacional (art. 25, I da LF 8.666/93). Ainda, ocorrendo necessidade emergencial, poderá também ocorrer procedimento de dispensa de licitação para compra do bem (art. 24, IV da mesma lei), acompanhado de motivação administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer da 2ª Inspetoria de Controle Externo. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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