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Resolução 16173/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 430689/1997, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Cumpridos os requisitos impostos no art. 277, da Lei Municipal nº 59/92, o servidor poderá incorporar aos proventos uma das vantagens; a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva ou a gratificação por hora extraordinária de trabalho. O fato de haver previsão legal de incorporação das vantagens aos proventos do servidor não significa que estas possam ser percebidas cumulativamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23.832/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES . Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 5 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice- Presidente no exercício da Presidência

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