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Resolução 16172/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 229774/1998, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Elynice Sondhal Mattar Schueler; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Aposentadoria. Magistrado. Cômputo do tempo de atividade de estagiário (solicitador). Negativa de registro. Diligência à origem para a exclusão do referido período, acarretando inexistência de tempo da interessada para a aposentação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, determina o envio dos autos à origem para exclusão do tempo de estágio. Acompanharam o voto do Relator os Conselheiros RAFAEL IATAURO e NESTOR BAPTISTA (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA votou pela legalidade e registro da Aposentadoria, nos termos do Parecer nº 27.286/98 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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