APOSENTADORIA 1. AUSÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 229774/98-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Elynice Sondhal Mattar Schueler Sessão : 05/11/98 Decisão : Resolução 16172/98-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Aposentadoria. Magistrado. Cômputo do tempo de atividade de estagiário (solicitador). Negativa de registro. Diligência à origem para a exclusão do referido período, acarretando inexistência de tempo da interessada para a aposentação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, determina o envio dos autos à origem para exclusão do tempo de estágio. Acompanharam o voto do Relator os Conselheiros RAFAEL IATAURO e NESTOR BAPTISTA (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA votou pela legalidade e registro da Aposentadoria, nos termos do Parecer nº 27.286/98 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência