Decisão proferida em 26/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142 página 44, sobre o processo 470660/2001, a respeito de ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ; Origem: Associação dos Municípios do Oeste do Paraná; Interessado: Derli Antonio Donin; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ART. 62
- PROFESSOR
- ENSINO FUNDAMENTAL
- QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
- FUNDEF - LIMITE PARA DESPESAS COM PESSOAL
- CONCURSO PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
- EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
Consulta. Procedimentos a serem adotados em relação as seguintes questões: forma de contratação de profissionais da área de saúde; gastos com transporte escolar para alunos do ensino médio e superior; sobras financeiras do FUNDEF e como devem os municípios proceder ao firmarem convênios com órgãos estaduais ou federais e houver atraso no repasse dos recursos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma da Informação nº 2.182/01, da Diretoria Revisora de Contas, e dos Pareceres nºs 219/01, 11.086/01 e 1.697/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente