ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ 1. MÉDICOS - CONTRATAÇÃO - 2. TRANSPORTE ESCOLAR - 3. FUNDEF - 4. CONVÊNIO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 470660/01-TC. Origem : Associação dos Municípios do Oeste do Paraná Interessado : Derli Antonio Donin Sessão : 26/02/02 Decisão : Resolução 1617/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Procedimentos a serem adotados em relação as seguintes questões: forma de contratação de profissionais da área de saúde; gastos com transporte escolar para alunos do ensino médio e superior; sobras financeiras do FUNDEF e como devem os municípios proceder ao firmarem convênios com órgãos estaduais ou federais e houver atraso no repasse dos recursos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma da Informação nº 2.182/01, da Diretoria Revisora de Contas, e dos Pareceres nºs 219/01, 11.086/01 e 1.697/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente