Decisão proferida em 04/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 347501/1997, a respeito de PENSÃO; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - INSS
- LICENÇA SEM VENCIMENTO
- PENSÃO
- SERVIDOR PÚBLICO - VIÚVA.
Consulta.
Caso servidor faleça no período de licença para trato de assuntos particulares, a viúva ou seus filhos têm o direito de perceber a respectiva pensão mensal, correspondente à totalidade dos vencimentos, conforme art. 40, § 5º da CF/88.
Possibilidade dos dependentes receberem pensão do INSS, já que o falecido recolhia a previdência social federal na condição de motorista e o art. 124, IV da Lei 8.213/91 coíbe apenas o recebimento de mais de uma pensão junto ao INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.034/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor).
O Auditor GOYÁ CAMPOS votou pelo não conhecimento da Consulta por tratar-se de caso concreto (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência