Voltar

Resolução 1615/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/04/2003, publicado no DOE nº 6483/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 60049/2002, a respeito de PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS; Origem: Câmara Municipal de Florestópolis; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Consulta. Pagamento de salários atrasados, que se supõe ser do funcionalismo local, não empenhados na administração anterior. Possibilidade, mediante abertura de créditos adicionais através de lei específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de pagamento de salários atrasados, não empenhados na administração anterior, mediante abertura de créditos adicionais, através de lei específica, nos termos dos Pareceres de nºs 55/02 e 4116/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 22 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

Arquivo