PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS 1. FALTA DE EMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 60049/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Florestópolis Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/04/03 Decisão : Resolução 1615/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Pagamento de salários atrasados, que se supõe ser do funcionalismo local, não empenhados na administração anterior. Possibilidade, mediante abertura de créditos adicionais através de lei específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de pagamento de salários atrasados, não empenhados na administração anterior, mediante abertura de créditos adicionais, através de lei específica, nos termos dos Pareceres de nºs 55/02 e 4116/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 22 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente