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Resolução 1615/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 86450/2001, a respeito de GASTOS COM PESSOAL; Origem: Município de Itambé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Providências a serem tomadas no caso de extrapolação do limite de 54% de gastos com pessoal. Aplicabilidade dos arts. 23 e 70 da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 134/01 e 1076/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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