Decisão proferida em 26/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 86450/2001, a respeito de GASTOS COM PESSOAL; Origem: Município de Itambé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Providências a serem tomadas no caso de extrapolação do limite de 54% de gastos com pessoal. Aplicabilidade dos arts. 23 e 70 da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 134/01 e 1076/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente