GASTOS COM PESSOAL 1 - LRF Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 86450/01-TC. Origem : Município de Itambé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/02/02 Decisão : Resolução 1615/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Providências a serem tomadas no caso de extrapolação do limite de 54% de gastos com pessoal. Aplicabilidade dos arts. 23 e 70 da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 134/01 e 1076/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente