Decisão proferida em 05/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 383161/1998, a respeito de CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO
- TRIBUNAL DE CONTAS - COMPETÊNCIA.
Consulta, Manifestação do Egrégio Tribunal de Contas sobre parecer jurídico elaborado por jurista contratado para orientar o município. Não conhecimento da consulta, pois seu conteúdo foge às atribuições constitucionais desta corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.424/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência