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Resolução 16119/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 383161/1998, a respeito de CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO - TRIBUNAL DE CONTAS - COMPETÊNCIA.

Consulta, Manifestação do Egrégio Tribunal de Contas sobre parecer jurídico elaborado por jurista contratado para orientar o município. Não conhecimento da consulta, pois seu conteúdo foge às atribuições constitucionais desta corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.424/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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