CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO 1 - PARECER JURÍDICO - JURISTA CONTRATADO PELO MUNICÍPIO - EMISSÃO DE JUÍZO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 383161/98-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/11/98 Decisão : Resolução 16119/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta, Manifestação do Egrégio Tribunal de Contas sobre parecer jurídico elaborado por jurista contratado para orientar o município. Não conhecimento da consulta, pois seu conteúdo foge às atribuições constitucionais desta corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.424/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência