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Resolução 16059/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 169891/1997, a respeito de CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS; Origem: Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Impossibilidade da COMEC ser concedente de serviço público. Só tem legitimidade para conceder quem detém a competência originária para prestar o serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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