CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1. COMEC - PODER CONCEDENTE - IMPOSSIBILIDADE - 2. MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 169891/97-TC. Origem : Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 04/12/97 Decisão : Resolução 16059/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da COMEC ser concedente de serviço público. Só tem legitimidade para conceder quem detém a competência originária para prestar o serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência