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Resolução 16034/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/11/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 39990/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Califórnia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CONVÊNIO - OBRAS - CONVÊNIO - RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista relativo a decisão que desaprovou Prestação de Contas de Convênio firmado com a FUNDEPAR, referente ao exercício financeiro de 1993. Recebimento do Recurso, com a reforma da decisão recorrida, devido ao fato da obra ter sido realizada e não ter havido prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 9.196/95-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte, relativamente à prestação de contas de convênio protocolada sob nº 37.165/94-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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