RECURSO DE REVISTA 1. CONVÊNIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 39990/95-TC. Origem : Município de Califórnia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/11/96 Decisão : Resolução 16034/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista relativo a decisão que desaprovou Prestação de Contas de Convênio firmado com a FUNDEPAR, referente ao exercício financeiro de 1993. Recebimento do Recurso, com a reforma da decisão recorrida, devido ao fato da obra ter sido realizada e não ter havido prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 9.196/95-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte, relativamente à prestação de contas de convênio protocolada sob nº 37.165/94-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente