Decisão proferida em 26/11/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 177, sobre o processo 11241/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Diamante D'Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: DENÚNCIA.
Recurso de Revista. Violação do art. 29, inciso VII, combinado com o art. 54, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal. Não provimento, face as proibições e incompatibilidades no exercício da vereança. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, conhece o presente Recurso de Revista, negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 1.035/95-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente