RECURSO DE REVISTA 1. AGENTE POLÍTICO E MUNICÍPIO - PRÁTICA DE COMÉRCIO - 2. CF/88 - ART. 29, VII - 3. CF/88 - ART. 54, I, "a". Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 11241/95-TC. Origem : Município de Diamante D'Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/11/96 Decisão : Resolução 16033/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Violação do art. 29, inciso VII, combinado com o art. 54, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal. Não provimento, face as proibições e incompatibilidades no exercício da vereança. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, conhece o presente Recurso de Revista, negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 1.035/95-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente