Decisão proferida em 13/10/1992, sobre o processo 27517/1992; Origem: Tribunal de Contas do Paraná; Interessado: Odilon Túlio Vargas; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO PARANÁ
QÜINQÜÊNIO
SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM
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Acervo. Contagem em dobro de seu sexto qüinqüênio de efetivo exercício de função pública, concluído anteriormente à Constituição Estadual. Legalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, considerando a Resolução nº 07/91, do Conselho Superior deste Tribunal e o contido nos artigos 247, Parágrafo Único e 248 da Lei 6.174/70, concede a Odilon Tulio Vargas, Procurador do Estado junto a este Tribunal, a contagem, em dobro, de seu 6º qüinqüênio de efetivo exercício de função pública concluído anteriormente à Constituição Estadual.