Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 27517/92-TC. Origem : Tribunal de Contas do Paraná Interessado : Odilon Túlio Vargas Sessão : 13/10/92 Decisão : Resolução 16031/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Acervo. Contagem em dobro de seu sexto qüinqüênio de efetivo exercício de função pública, concluído anteriormente à Constituição Estadual. Legalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, considerando a Resolução nº 07/91, do Conselho Superior deste Tribunal e o contido nos artigos 247, Parágrafo Único e 248 da Lei 6.174/70, concede a Odilon Tulio Vargas, Procurador do Estado junto a este Tribunal, a contagem, em dobro, de seu 6º qüinqüênio de efetivo exercício de função pública concluído anteriormente à Constituição Estadual.