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Resolução 15977/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/11/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 16469/1995, a respeito de MUNICÍPIO - DOAÇÃO; Origem: Município de Palmeira; Interessado: Mohamad Fathallah Hajar - Vereador (dciante); Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM IMÓVEL DESPESAS - ILEGALIDADE DOAÇÃO - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE.

Denúncia. Doação pelo Executivo de bem imóvel e material de construção sem prévia autorização legislativa. Improcedência da denúncia, por ser irregularidade meramente formal, não caracterizando dolo ou má-fé, e, ainda, por possuir o ato relevante interesse social. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Julga improcedente a presente denúncia, face a ausência de má-fé ou dolo, advertindo o município para o caráter de excepcionalidade da presente decisão; II - Determina a cientificação da presente decisão à Câmara Municipal de Palmeira, de acordo com o art. 18, § 1º da Constituição Estadual, bem como ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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