MUNICÍPIO - DOAÇÃO 1. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 16469/95-TC. Origem : Município de Palmeira Interessado : Mohamad Fathallah Hajar - Vereador (dciante) Baptista Cherobin - ex-Prefeito (dciado) Sessão : 26/11/96 Decisão : Resolução 15977/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Denúncia. Doação pelo Executivo de bem imóvel e material de construção sem prévia autorização legislativa. Improcedência da denúncia, por ser irregularidade meramente formal, não caracterizando dolo ou má-fé, e, ainda, por possuir o ato relevante interesse social. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Julga improcedente a presente denúncia, face a ausência de má-fé ou dolo, advertindo o município para o caráter de excepcionalidade da presente decisão; II - Determina a cientificação da presente decisão à Câmara Municipal de Palmeira, de acordo com o art. 18, § 1º da Constituição Estadual, bem como ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente