Decisão proferida em 17/04/2003, publicado no DOE nº 6479/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 74970/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Recurso de Revista. Desaprovação de Contas diante da ausência de apresentação do termo aditivo que estendeu o prazo de vigência do convênio até 31.12.2003. Provimento parcial por não haver nulidade na Resolução atacada. Transferência da pendência para o exercício de 2003. Não suspensão do trâmite do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE I - receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, por não haver nulidade na Resolução atacada.
II - Deferir a transferência da pendência para o exercício de 2003, devendo o Município prestar contas do convênio até 31 de março de 2004, ressaltando que o caso em exame não caracteriza hipótese de suspensão do trâmite do recurso, uma vez que, juntado o termo aditivo, far-se-á necessário um novo exame no momento da apresentação das contas.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente a Procuradora -Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente