RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO - DESAPROVAÇÃO - 2. TERMO ADITIVO - 3. TRANSFERÊNCIA DE PENDÊNCIA. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 74970/02-TC. Origem : Município de Santa Fé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/04/03 Decisão : Resolução 1594/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação de Contas diante da ausência de apresentação do termo aditivo que estendeu o prazo de vigência do convênio até 31.12.2003. Provimento parcial por não haver nulidade na Resolução atacada. Transferência da pendência para o exercício de 2003. Não suspensão do trâmite do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE I - receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, por não haver nulidade na Resolução atacada. II - Deferir a transferência da pendência para o exercício de 2003, devendo o Município prestar contas do convênio até 31 de março de 2004, ressaltando que o caso em exame não caracteriza hipótese de suspensão do trâmite do recurso, uma vez que, juntado o termo aditivo, far-se-á necessário um novo exame no momento da apresentação das contas. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora -Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente