Decisão proferida em 27/10/1998, publicado no DOE nº 5397/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 89, sobre o processo 335078/1998, a respeito de APLICAÇÃO - RECURSOS - 25% EDUCAÇÃO; Origem: Município de Paraíso do Norte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - RECURSOS - APLICAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL.
Consulta. Possibilidade de utilização dos recursos destinados à educação, respeitados os limites fixados no art. 70 da Lei nº 9394/96, na construção de salas de aula, biblioteca, refeitório e cobertura de quadra. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.729/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente