APLICAÇÃO - RECURSOS - 25% EDUCAÇÃO 1. CONSTRUÇÃO PARA USO DOS ALUNOS 2. ENSINO FUNDAMENTAL. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 335078/98-TC. Origem : Município de Paraíso do Norte Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/10/98 Decisão : Resolução 15850/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de utilização dos recursos destinados à educação, respeitados os limites fixados no art. 70 da Lei nº 9394/96, na construção de salas de aula, biblioteca, refeitório e cobertura de quadra. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.729/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente