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Resolução 15841/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/05/1993, sobre o processo 9323/1993; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: LEI MUNICIPAL LICENÇA SEM VENCIMENTOS SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA.

Consulta. Interpretação de Lei Municipal que autoriza o prefeito a conceder licença aos servidores municipais, regidos pela CLT, para tratar de assuntos particulares. Necessidade de justificativa, por parte do Chefe do Executivo, quando negar o pedido de algum servidor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 272/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.668/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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