Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 9323/93-TC. Origem : Município de Centenário do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/05/93 Decisão : Resolução 15841/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Interpretação de Lei Municipal que autoriza o prefeito a conceder licença aos servidores municipais, regidos pela CLT, para tratar de assuntos particulares. Necessidade de justificativa, por parte do Chefe do Executivo, quando negar o pedido de algum servidor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 272/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.668/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.