Decisão proferida em 21/11/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 113, sobre o processo 396150/1996, a respeito de APOSENTADORIA POR IDADE; Origem: Município de Pitanga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: - APOSENTADORIA - PROPORCIONAL
- APOSENTADORIA - POR IDADE.
Consulta. Possibilidade da aposentadoria por idade na forma requerida, independente de regulamentação pelo Executivo Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.283/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
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Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência