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Resolução 15815/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 182529/1997, a respeito de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Origem: Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater; Interessado: Diretor Presidente - Rogério Schwansee Faucz; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PRAZOS.

Consulta. Contrato de prestação de serviços de natureza contínua celebrado sob a égide de lei posteriormente alterada. Pretensão de prorrogação do contrato com aproveitamento dos prazos previstos no novo instrumento legal. Impossibilidade. Necessidade de novo certame licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com a manifestação da 2ª Inspetoria de Controle Externo desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES , MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice- Presidente no exercício da Presidência

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