CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1. PRORROGAÇÃO - 2. LEI POSTERIOR Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 182529/97-TC. Origem : Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater Interessado : Diretor Presidente - Rogério Schwansee Faucz Sessão : 02/12/97 Decisão : Resolução 15815/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Contrato de prestação de serviços de natureza contínua celebrado sob a égide de lei posteriormente alterada. Pretensão de prorrogação do contrato com aproveitamento dos prazos previstos no novo instrumento legal. Impossibilidade. Necessidade de novo certame licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com a manifestação da 2ª Inspetoria de Controle Externo desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES , MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice- Presidente no exercício da Presidência